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Ministério Público Eleitoral se manifestação pela IMPROCEDÊNCIA de Ação Eleitoral promovida pelo candidato derrotado em Iramaia (Toninho) contra o eleito (Pio)

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • há 45 minutos
  • 2 min de leitura
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Constatamos a divulgação em mídia eletrônica de informação referente a uma Ação Eleitoral em que “TONINHO PEDE A CASSAÇÃO DE PIO, PREFEITO ELEITO DE IRAMAIA”, narrando que “Uma ação de investigação Judicial Eleitoral foi ingressada na Justiça pelo candidato derrotado na última eleição de Iramaia. Caso a justiça reconheça, o atual prefeito poderá ser cassado”,


Considerando uma informação de situação que pode trazer consequências para um município e toda a sua coletividade, bem como que o nosso canal sempre busca tratar estes assuntos com seriedade, pois nosso compromisso é informação fundada, tivemos a cautela de acompanhar os fatos.


Tratando de tema especializado e o nosso compromisso com o nosso leitor, efetuamos consulta da situação com alguns advogados e, inclusive, conseguimos ter acesso ao processo para que pudéssemos ter trazer uma informação e posicionamento mais preciso.

Efetivamente, existe o processo judicial 0600492-34.2024.6.05.0169, que é uma Investigação Eleitoral, proposta por Toninho (candidato derrotado) contra Pio (candidato eleito).


Conforme informado por um especialista na área, o direito de demanda é uma faculdade de qualquer interessado, o que não quer dizer direito a um resultado pretendido por quem entra com a ação.


Ainda, analisando as informações e colhendo opinião de alguns especialistas da área, o processo mencionado é praticamente inviável, pois o Toninho apenas limitou-se a dizer, com suas palavras, que teve abuso na eleição.


E mesmo para nós leigos, é fato que a simples palavra de um candidato derrotado não tem relevância para a justiça eleitoral, sem a produção de outras provas. E, no caso, é apenas a palavra do candidato derrotado.


Inclusive, em leitura ao parecer do Ministério Público Eleitoral no processo mencionado, verificamos que este apontou que “A alegação genérica, quando não lastreada em outros elementos concretos carreados aos autos, é insuficiente a comprovação da prática do abuso de poder político” e, ao final concluiu “manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela improcedência da presente demanda”.


Respeitadas as opiniões em contrário, temos que não parece um processo viável para o resultado esperado pelo candidato derrotado.

 
 
 

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