Ministério Público recorre à decisão que absolveu réus de incêndio no Ninho do Urubu, do Flamengo


O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu da decisão judicial que absolveu os sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Ninho do Urubu, como é conhecido o Centro de Treinamento Presidente George Helal, que pertence ao Flamengo.
O incêndio, em fevereiro de 2019, provocou a morte de dez adolescentes e lesões corporais em outros três. Todos eram jovens atletas do clube e estavam alojados no local.
O recurso é protocolado pelos promotores do Gaedest (Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal) e da Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal da Capital.
Segundo os promotores, a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracterizava culpa consciente.
De acordo com eles, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da Prefeitura do Rio indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.
Para o Ministério Público, os responsáveis pelo Ninho do Urubu tinham a obrigação de oferecer alojamentos funcionais, com material anti-chamas, saídas de emergência, manutenção dos aparelhos de ar condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes.
O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, absolveu em outubro sete pessoas acusadas de crime de incêndio culposo.
A absolvição foi baseada na "ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e o fogo".
O Ministério Público havia pedido a notificação dos sete réus após ouvir 40 testemunhas na longa instrução criminal, que durou quatro anos desde que o caso foi denunciado à Justiça, em janeiro de 2021.
Onze pessoas chegaram a ser denunciadas à Justiça, mas as denúncias contra dois dos acusados foram rejeitadas porque eles não estavam vinculados ao fato; outro foi absolvido sumariamente pelo entendimento de que suas ações não desenvolvidas para o crime e um quarto, o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello –hoje com 72 anos–, atingiu a idade prevista no Código Penal que daria o direito à redução de sua pena, o que obteve na prescrição do caso.
Os réus absolvidos são pessoas que ocupavam cargas com ingerência no CT, eram responsáveis pelos contêineres destinados a alojar os adolescentes e também pela manutenção dos aparelhos de ar condicionado.
As famílias dos dez garotos protestaram após decisão da Justiça do Rio de Janeiro de absolver os sete réus do caso.
Em comunicado, a Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu, que reúne mães, pais irmãos e os demais familiares das vítimas, afirmou que a absolvição representa "uma grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade".
“A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade e fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas”, acrescenta o texto. Bahia Noticias





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