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MPF reforça necessidade de manutenção de prisões de réus na Operação Faroeste.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
8 de out. de 2020
2 min de leitura

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou manifestção ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (7), em que requere a manutenção da prisão preventiva de seis réus da Operação Faroeste, que ivestiga suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 


De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF), a medida cumpre exigência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que prevê a revisão de prisões de caráter provisório a cada três meses.


Conforme a petição, devem continuar presos o quase cônsul Adaílton Maturino dos Santos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos, Márcio Duarte Miranda, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. 


Os citados estão presos desde novembro de 2019. Eles respondem a duas ações penais (940 e 965) em que se aponta a prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


Ao justificar a necessidade da manutenção das prisões, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, rebateu argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, que tentam a liberdade dos réus. 


Em um dos trechos, o documento afirma que os denunciados se colocaram “acima da lei” e que, mesmo depois da deflagração da Operação Faroeste, agricultores da região Oeste da Bahia relataram ter sido ameaçados pelo grupo criminoso, ressaltam texto divulgado pelo MPF. 


“Em outras palavras, constata-se, no caso concreto, indícios de reiteração delitiva em um contexto de corrupção sistêmica, o que coloca em risco a ordem pública”, pontua.


O MPF destaca a existência de evidências de que os réus atuaram para alterar a verdade e falsificar documentos, o que ocorreu “com absoluta complacência e contaminação do Poder Público estadual”.


O documento ainda cita o assassinato de duas pessoas que tinham relação com os fatos investigados. Para Lindôra Araújo, não houve alteração no quadro fático jurídico desde a determinação das prisões de caráter preventivo que pudesse justificar a alteração da medida, informa o MPF. Fonte:BN.

 
 
 

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