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Notas fiscais passam a incluir IBS e CBS nesta segunda-feira; saiba o que são

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
4 de ago.
1 min de leitura
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Passam a valer, a partir desta segunda-feira (3), dois novos tributos da reforma tributária: a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


A medida faz parte do atual sistema de tributação e será gradualmente substituída nas notas fiscais para que as empresas se habituem ao novo modelo.


Ambos fazem parte do novo Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo.


O CBS substituirá o PIS/Pasep e Cofins como tributo federal. Já a nível estadual e municipal atuará o IBS, que ocupa o lugar do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS).


Inicialmente, a medida passa a valer para empresas que não fazem parte do Simples Nacional e que emitem:


  •  Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).


Esses documentos terão um campo específico para preenchimento dos novos tributos. Neste primeiro momento, a Receita Federal anunciou que não multará as empresas que não registrarem a CBS e o IBS nas notas fiscais, nem terão esse documento rejeitado.


Ao invés disso, haverá um prazo de 60 dias para correção desses campos.  Segundo o cronograma, a previsão para implementação integral da reforma tributária é no ano de 2033. Agência Brasil


 
 
 

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