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NOVA LEI AUMENTA PENA PARA O FURTO DE GADO

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
17 de dez. de 2020
2 min de leitura

A prática do crime de furto de gado, previsto no artigo 155, §6º, do Código Penal, tem aumentado de maneira descontrolada, e vem fazendo com que pequenos, médios e grandes produtores rurais desistam da sua atividade. Em alguns Estados, as estatísticas policiais chegam a registrar mais de 30 ocorrências diárias deste crime. No Rio Grande do Sul, por exemplo, em 2016, segundo dados do governo gaúcho, registrou-se 13% de crescimento no número de furtos de gado, sendo mais de 8,7 mil animais furtados naquele ano.


Acontece assim: durante a noite, dada a facilitação que a escuridão proporciona à prática desse crime, indivíduos invadem os pastos e currais de propriedades privadas na zona rural, furtando o gado vivo, ou, rapidamente, abatendo os animais no próprio local, subtraindo suas partes mais valiosas. Contudo, atenção: quando se fala em furto de gado, é importante observar que responderá por esse crime não apenas aquele que furtar bovinos, mas, também, aquele que furtar equinos, caprinos, ovinos e até mesmo aves.


São vários os impactos negativos do crime de furto de gado: esse delito espalha a insegurança no campo; significa sério risco à saúde da população; abala significativamente toda a cadeia de produção de carnes; aumenta a sonegação de impostos e o desemprego. Por isso, a lei nº 13.330/2016 tornou mais rigorosa a pena do referido crime, e, atualmente, o infrator poderá ser apenado com 2 a 5 anos de reclusão. Detalhe importante: o delegado de polícia não está autorizado a arbitrar fiança para o autor do crime de furto de gado preso em flagrante.


O tratamento penal mais duro que a lei passou a conferir ao furto de gado é justificado, pois o Brasil enfrenta um verdadeiro surto desta conduta criminosa, que tem produzido transtornos na segurança pública (pessoas indefesas tem suas fazendas, sítios e casas invadidas), prejuízo na economia (a carne furtada hoje no Brasil já significa, aproximadamente, 20% do comércio de carne não fiscalizado), e aumento da crise na saúde pública (uma vez que o consumo de carnes clandestinas comprovadamente significa risco à saúde do consumidor). Esse crime, amigo leitor, pode estar bem próximo da sua mesa. Fique vigilante. Afinal, a justiça é para todos!!!

Dr. Couto de Novaes.

(Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia

 
 
 

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