top of page

Nova regra do MEI soma renda do CPF e do CNPJ para verificar limite anual e pode ampliar desenquadramentos

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 25 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Os microempreendedores individuais (MEIs) passam a ser fiscalizados por um novo critério a partir da Resolução CGSN nº 183/2025, publicada pela Receita Federal em outubro. A norma altera a forma de checar se o empreendedor permanece dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.


Com a mudança, a receita obtida como pessoa física (CPF) passa a ser somada ao faturamento do CNPJ do MEI. Isso significa que, mesmo quem não ultrapassar o teto pela empresa, poderá ser desenquadrado caso tenha outras fontes de renda como autônomo, consultor, freelancer ou receba comissões.


Na prática, o limite anual passa a considerar duas frentes:


  • Receita do CNPJ do MEI;

  • Receita da pessoa física do mesmo titular.

Exemplo: Se um MEI fatura R$ 50 mil pelo CNPJ e recebe R$ 40 mil como autônomo, o total soma R$ 90 mil — ultrapassando o limite atual de R$ 81 mil, o que resulta em desenquadramento.


Por que a regra mudou


Segundo a Receita, o objetivo é evitar fraudes e distorções cometidas por quem se divide entre PF e MEI para permanecer dentro do limite, dilui atividades e faturamento ou acumula pagamentos digitais no CPF enquanto mantém um MEI ativo. Com a integração dos sistemas federais, estaduais e municipais, dados de notas fiscais, Pix e pagamentos eletrônicos passam a ser cruzados em tempo real.


Quem será mais afetado


A nova regra deve atingir principalmente:


  • MEIs que têm duas atividades — no CNPJ e no CPF;

  • Profissionais que exercem ocupações não permitidas para MEI pelo CPF, mas mantêm CNPJ ativo;

  • Trabalhadores formais que também fazem freelas e possuem MEI;

  • Vendedores online que complementam a renda com serviços autônomos.


Recomendações para evitar problemas


Especialistas orientam que os empreendedores:


  • monitorem mensalmente todas as receitas, tanto do CPF quanto do CNPJ;

  • usem sistemas de gestão ou planilhas para consolidar valores;

  • organizem contratos e notas fiscais separadamente;

  • consultem um contador para planejamento tributário;

  • avaliem, se necessário, a migração para ME ou Simples Nacional.


Regra já está em vigor


A resolução passou a valer no fim de outubro de 2025 e terá impacto direto na DASN 2026, referente ao ano-base 2025. A fiscalização será mais rígida e pode resultar em desenquadramento automático, cobrança retroativa de impostos, multas e recolhimento complementar.


Possível mudança futura


Segue em tramitação no Senado um projeto que amplia o limite do MEI para R$ 140 mil anuais. A proposta é vista como essencial para acompanhar o cenário econômico atual. Até que haja alteração na lei, o controle rigoroso das receitas se torna indispensável para quem deseja continuar no regime de microempreendedor individual. Agência Brasil


 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page