Novas regras para laqueadura e vasectomia entram em vigor


No mês que celebra o Dia da Mulher, entre outras alterações, a nova Lei chega para dar liberdade de escolha ao sexo feminino, que não precisa mais da autorização do cônjuge para a realização do procedimento de esterilidade voluntária. Sancionada em setembro de 2022, a Lei 14.443/22 entra em vigor nesse mês de março, em todo o País, e tem como objetivo alterar a Lei do Planejamento Familiar.
O texto aponta que a nova idade para a realização dos procedimentos de laqueadura ou vasectomia caem de 25 para 21 anos. Para a população feminina, além da permissão para que o método seja realizado após o parto, não há mais a obrigatoriedade de consentimento do parceiro, como já mencionado acima.
Este, sem dúvida, um dos pontos de maior repercussão positiva na nova legislação. Com base na regulamentação anterior, realizar a laqueadura logo após dar à luz não era permitido, o que obrigava a mulher se submeter a uma segunda cirurgia tempos depois.
Omar Darzé, médico ginecologista e professor do curso de Medicina da Unime, salienta que as mudanças são positivas. “A nova lei respeita a autonomia da mulher quanto aos seus direitos reprodutivos lhe concedendo o direito de escolha quanto a sua fertilidade.
É um direito da mulher ter os filhos que desejar e no momento mais apropriado, sendo o Estado o responsável por promover serviços com essa finalidade. Para que a mulher ou o homem possam fazer suas escolhas conscientes é importante que sejam orientados quanto à existência dos métodos contraceptivos existentes, suas vantagens e desvantagens”, alerta o especialista. (mais…)





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