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Novo Projeto prevê liberar R$ 800 logo após o auxílio emergencial de R$ 600; confira.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
3 de ago. de 2020
2 min de leitura

O novo Projeto de Lei 2910/2020, que prevê um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já tramita na Câmara dos Deputados. Trata-se do Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021 para a parte da população em situação financeira desfavorável.


De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), o que resulta hoje no valor de R$800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.


“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.


O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.


De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.


Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?


De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;

  • possuir CPF ativo;

  • não tenha emprego formal ativo;

  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;

  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;

  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;

  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;

  • não esteja recebendo seguro-desemprego;

  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e

  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:

  • Microempreendedor Individual (MEI);

  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;

  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Documentos que podem ser exigidos


Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:

  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);

  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL  2910/2020. (noticiasconcursos)

 
 
 

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