top of page

PIS/Pasep terá nova regra de renda a partir de 2026; confira

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 22 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

A partir de 2026, o Abono Salarial do PIS/Pasep passará a seguir uma nova regra de renda, alterando o critério utilizado para definir quem tem direito ao benefício. Hoje, o abono é pago a trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos no ano-base — cálculo que altera anualmente conforme o valor do piso nacional.


Em 2025, por exemplo, teve direito ao benefício quem obteve renda média mensal de até R$ 2.604 em 2023, já que o salário mínimo daquele ano foi de R$ 1.320.


A partir do próximo ciclo, o limite de renda deixará de acompanhar os salários mínimos e será corrigido exclusivamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano-base.A mudança integra o pacote fiscal aprovado em 2024 e tem como objetivo reduzir despesas públicas e direcionar o programa a trabalhadores de menor renda.


Na prática, o novo formato deve diminuir gradualmente o número de pessoas aptas a receber o PIS/Pasep, já que o teto de renda tende a crescer menos que o salário mínimo.


Pagamentos de 2025


Até o momento, o calendário de 2025 registrou 6.470.177 trabalhadores com direito ao abono. Desse total, já foram pagos 26.317.733 benefícios, somando R$ 30,6 bilhões.


O PIS é operado pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. O valor máximo do abono é de um salário mínimo vigente no ano do pagamento. O calendário de 2026 será divulgado em dezembro.


Além do critério de renda, os trabalhadores precisam cumprir três requisitos:


  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;

  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.

A consulta sobre o direito ao benefício pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.


 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page