PL da Dosimetria beneficia criminosos comuns, dizem especialistas
- Vandinho

- 15 de dez. de 2025
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que altera as regras de cálculo e progressão de penas, beneficiando diretamente os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O texto, aprovado por 291 votos a 148, segue agora para análise no Senado, onde será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima quarta-feira (17), sob relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), aliado de Bolsonaro e defensor de anistia total aos envolvidos.
Especialistas em direito consultados pela Agência Brasil alertam que a proposta vai além dos casos do 8 de janeiro e reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para progressão em crimes comuns não violentos, representando um afrouxamento em relação ao modelo vigente desde o Pacote Anticrime de 2019.
O professor Rodrigo Azevedo, da PUC do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, explica que o PL padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena (16%), reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos.
“Isso é um passo atrás em relação ao sistema atual, que exige 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência”, afirma Azevedo, destacando que um condenado por roubo, hoje obrigado a cumprir 40% da pena, poderia progredir após 25% se for primário com o novo texto.
O advogado criminalista João Vicente Tinoco, professor da PUC do Rio, reforça que a mudança beneficia alguns tipos de crimes com violência ou grave ameaça que não se enquadram nos títulos 1 e 2 do Código Penal (crimes contra a pessoa e patrimônio).
“Há uma série de outros crimes violentos que não estão nesses títulos, e nesses os presos serão beneficiados”, diz Tinoco, criticando a alteração legislativa pensada para um caso específico, o que gera distorções difíceis de calcular.
Atualmente, a progressão após 16% da pena vale só para réus primários em crimes sem violência, podendo chegar a 70% para reincidentes em hediondos. O PL inova ao estender os 16% a crimes com violência ou grave ameaça, como tentativa de golpe, mas eleva para 25% em crimes dos títulos 1 e 2 para primários, e mantém 30% para reincidentes nessas hipóteses. (mais…)





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