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Planaltino: Zeca Braga é declarado inelegível em sentença do juiz eleitoral da 37 zona, em ação que investigava compra de votos

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
11 de set. de 2024
2 min de leitura

Nas eleições de 2016 quando Zeca Braga (Joseval Alves Braga) concorreu para Prefeito de Planaltino, foi movida uma AIJE (Ação de investigação Judicial Eleitoral) por captação ilícita de sufrágio- compra de votos, enquanto ofereceu gratuitamente transporte de eleitores de outras cidades e estados para Planaltino, para em troca ter o voto.


A Coligação investigante (que moveu a ação) na época teve como candidato o atual prefeito Romi (Ronaldo Lisboa) , ação das advogadas da Coligação , Dra Hyone Ribeiro e Dra Sayonara Novaes, sendo que Romi em 2016 derrotado por zeca braga por menos de 80 votos de frente.


No processo que investiga a compra de votos foram juntadas conversas de WhatsApp contendo vozes, inclusive de ZECA BRAGA.


Zeca Braga e outros investigados foram intimados a fazerem coleta das vozes na Policia Federal so neste ano, que constatou em laudo que uma das vozes é de Joseval Alves Braga.


Por fim, o Juiz Eleitoral da 37ª Zona EleitoralMaracás, decidiu declarando a INELEGIBILIDADE de JOSEVAL ALVES BRAGA E OUTROS.

Cabe recurso da decisão.


Veja abaixo trecho da decisão:


Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para *CONDENAR* Alessandra Souza Morais, Edivaldo Gonçalves Costa e *Joseval Alves Braga pela prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei no 9.504/1997, e, por consequência:


a) Declarar a inelegibilidade dos representados acima nominados pelo prazo de 8 (oito) anos*, nos termos do c/c art. 1o, I, “j”, c/c art. 22, XIV, ambos da Lei Complementar no 64/1990;


b) Aplicar a cada um deles a multa individual no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no art. 14 da Resolução 23.735/2024, considerando a gravidade qualitativa da conduta, não havendo elementos nos autos que possibilitem aferir a sua gravidade quantitativa; Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação a Roberval Andrade Carvalho, por insuficiência de provas quanto à sua participação nos atos ilícitos.



 
 
 

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