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“PORNOGRAFIA DE VINGANÇA”: MULHERES SÃO AS PRINCIPAIS VÍTIMAS

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
24 de dez. de 2020
2 min de leitura

Dr. Couto de Novaes - Advogado.


Certo dia, para apimentar a relação, ambos decidiram trocar fotos e vídeos muito íntimos. O problema? O relacionamento não foi adiante, e o príncipe, frustrado com o término, revelou-se grande canalha, divulgando diversas fotografias e vídeos de nudez da parceira. Eis aí, infelizmente, uma típica vítima do crime de “pornografia de vingança”, delito que vem se tornando cada dia mais frequente, destruindo incontáveis reputações.


A pornografia de vingança, portanto, consiste em forma de violência moral, situação em que ex companheiro(a), ex namorado(a), ex amante inconformado(a) com o fim da relação afetiva, motivado(a) por vingança, promove a exposição da intimidade sexual da vítima, divulgando fotos e/ou vídeos de nudez explícita, sem consentimento daquele(a), em sites de pornografia, aplicativos de mensagens e redes sociais. Segundo pesquisas recentes (Portal Brasil Post), as mulheres são as principais vítimas deste crime, representando, ultimamente, 81% dos casos denunciados no Brasil.


Contudo, desde 2018, com o surgimento da Lei nº 13.718/2018, tal conduta de divulgar vídeos e fotos íntimos (sexo, nudez ou pornografia) sem o consentimento da vítima, passou a caracterizar o crime do artigo 218-C, parágrafo 1º, do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, podendo tal pena ser ainda aumentada de 1/3 a 2/3. Ademais disso, caso a vítima seja menor de idade, o crime será considerado ainda mais grave, e o criminoso responderá pelo delito do artigo 241-A, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), e a pena imposta poderá ser de 3 a 6 anos de reclusão e multa.


AS CONSEQUÊNCIAS DANOSAS À VIDA DA VÍTIMA

A pornografia de vingança resulta em inúmeras consequências danosas à vida da vítima: devassa sua imagem, sua honra, sua dignidade. A humilhação social passa a ser uma constante, pois a partir da divulgação das imagens íntimas da vítima, muitas pessoas se acham no direito de ofendê-la verbalmente, de assediá-la física e/ou sexualmente. Com o tempo, a exposição negativa da reputação da ofendida na sociedade é tamanha, que, buscando refugiar-se das perseguições, muitas vítimas veem-se obrigadas a abandonar seus empregos, suas famílias, suas cidades, e, já padecendo de danos psicológicos (depressão), não raro cometem suicídio.


COMO BUSCAR AJUDA?

Aconselha-se a contratar um advogado, para, com o auxílio desse profissional, dirigir-se a uma Delegacia de Polícia e registrar Boletim de Ocorrência. Em seguida, deverá ser solicitado às redes sociais que retirem todo o conteúdo ilegal publicado e compartilhado; se o provedor do site se recusar, deverá ser ajuizada Ação Judicial para que o mesmo seja obrigado a fazê-lo. Posteriormente, poderão ser ajuizadas Ação Penal e Ação Cível Indenizatória contra o indivíduo que divulgou as imagens. Fiquem vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!...

Dr. Couto de Novaes

(Advogado, sócio na P&C Advocacia.

whatsApp 71 9 9205 4489)

 
 
 

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