Prefeito baixa Decreto Municipal - Em Maracás/BA.

10 de mar. de 2021
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Fica permitido o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas até o dia 01.04, com horário estabelecido até às 19:30, respeitando o Decreto vigente do toque de Recolher.
DESDE QUE:
✓ Respeitando a capacidade máxima de lotação de 30% ✓ Uso de máscara ✓ Distanciamento social adequado ✓ Uso de álcool 70% ✓ Demais protocolos estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
Obs: As atividades esportivas coletivas continuam suspensas até o dia 01.04 conforme Decreto Estadual do dia 02.03.2021. vandinhomaracas.com.br




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