Prefeito Hassan Youssef exonera 15 cargos de confiança e reduz o próprio salário - Em Jequié/BA.


O Prefeito interino de Jequié, Hassan Youssef, exonerou de uma só vez 15 pessoas vinculadas a cargos comissionados, cancelou duas licitações e nomeou 6 novos secretários.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira. Também publicou a portaria nº 200 – nomeando interinamente para secretaria municipal de serviços públicos Lucindo Tomaz Vasconcelos Menezes. Portaria nº 201 - para secretaria municipal de esporte e lazer- Matheus Roberto Oliveira Macedo e o decreto nº 20.793 - em 16 de setembro de 2020 – que estabelece medidas de controle e redução da despesa com pessoal e outros gastos de custeio, no âmbito da administração pública municipal. O Prefeito tratou logo de também reduzir em 25% o seu salário e do prefeito afastado Sérgio da Gameleira.
Art. 2º Ficam SUSPENSOS até 31 de dezembro de 2020:
I – Afastamento de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o Município;
II – Afastamento ou disponibilidade de servidores para Órgãos Federais, Estaduais ou municipais, sendo concedido somente em caráter excepcional, desde que não gere novas nomeações, contratações ou convocações;
III – Realização de serviço em caráter extraordinário e que gere gastos com hora-extra, com exceção aos servidores da Secretaria da Saúde, Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria de Infraestrutura e Guarda Municipal, sendo concedido somente em caráter excepcional, quando:
a) Prévia e formalmente solicitada pelo Gestor responsável da pasta;
b) Com a motivação da necessidade;
c) Após autorização expressa do Prefeito Municipal.
V – Pagamento de RTI e CET, sendo concedido ou mantido somente em caráter excepcional, quando acompanhada da devida motivação e após autorização do prefeito municipal:
IV – Concessão de novas:
a) Gratificações para prestação de qualquer serviço extraordinário, quando não expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal;
b) Licença para tratar de interesse particular, quando implicarem de nomeações para substituições;
c) Diárias e passagens, exceto em caráter excepcional e previamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - Fica determinada a redução de 30% (trinta por cento) do consumo de combustível por todos os Órgãos Públicos Municipais, a exceção da Secretaria Municipal de Saúde quando comprovada a necessidade do gasto para as ações de enfretamento da pandemia do COVID-19.
Art. 4° - Deverá ser criada a Central de Veículos que deverá ser gerida e regulamentada pela Secretária de Administração no sentido de reduzir 30% (trinta por cento) do contrato de carros alugados.
Art. 5º - Os Secretários Municipais não poderão promover novas despesas sem uma ampla discussão com o setor administrativo e financeiro do município, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso.
Art. 6º - Fica terminantemente PROIBIDA aos Secretários Municipais assunção de novos compromissos sem a respectiva cobertura financeira para quitação dos mesmos, bem como a comprovação da extrema necessidade do bem adquirido ou serviço contratado.
Art. 7º - Ficam SUSPENSAS as despesas com hospedagem e alimentação, executando-se casos excepcionais de extrema necessidade para os serviços do município.
Art. 8º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Foto:Fonte:BJM.




Comentários