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Prefeito é punido por propaganda pessoal com recursos públicos - Em Candido Sales/BA

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 5 de mar.
  • 2 min de leitura
Foto: Redes Sociais
Foto: Redes Sociais

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta quarta-feira (04/03), denúncia apresentada contra o prefeito de Cândido Sales, Maurílio Lemos das Virgens, em razão da prática de propaganda pessoal indevida mediante o uso de recursos públicos no exercício de 2023.


O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa de R$2 mil ao gestor pela irregularidade.


A denúncia foi formulada pelo cidadão Amilton Fernandes Vieira, que afirmou que o prefeito utilizava “atos de propaganda pública com a intenção de se promover pessoalmente”.


Segundo ele, o gestor fazia uso sistemático das redes sociais, faixas e painel eletrônico fixado na praça para divulgar obras e ações da administração sempre com destaque para o seu nome.


Além disso, teria violado o princípio da moralidade, vez que utilizou verba pública para promover sua imagem pessoal, obtendo, no seu entendimento, benefício político perante a população, por meio do uso de fotografias suas no carnê do IPTU.


Para a relatoria, os materiais publicitários analisados (imagens e vídeos) desvirtuam o caráter informativo da publicidade, vez que contemplam de forma destacada o nome e a imagem do prefeito.


“A avaliação do material apresentado permite concluir que o objetivo da publicidade era promover a imagem pessoal do gestor, caracterizando-se como comunicação política e eleitoral, em ofensa direta aos fins estabelecidos pela Constituição Federal para a publicidade institucional”, destacou o conselheiro-relator.


E concluiu seu voto afirmando que a vedação da promoção pessoal representa um chamado à ética na gestão da informação pública, que deve servir ao cidadão e não ao marketing pessoal do governante, entendimento que preserva o princípio republicano e fortalece a impessoalidade administrativa, razão pela qual acatou a denúncia. Cabe recurso da decisão. Fonte:BMC


 
 
 

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