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Prefeitura atualiza medidas restritivas com validade até 15 de março - Em Jequié/BA.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
9 de mar. de 2021
2 min de leitura

A Prefeitura de Jequié através do Decreto N.º 22.528, com data de 8 de março em curso, atualiza as medidas de suspensão do funcionamento de atividades no município, que permanecerão das 18h do dia 12 de março de 2021, e seguirá suspenso até às 05 da manhã do dia 15 de março de 2021.


Fica instituído no novo texto em vigor que bares, restaurantes, lanchonetes e afins terão autorização de funcionamento apenas na modalidade delivery de alimentos. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação poderão ter seu funcionamento estendido até a Zero hora, ficando vedada, a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 12 de março até às 05h de 15 de março de 2021;


Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período 08 de março de 2021 ao dia 15 de março de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações; ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas de academias de dança, ginástica ou artes maciais durante o período de 08 de março de 2021 a 01 de abril de 2021.


Os atos religiosos litúrgicos, bem como o funcionamento das academias, poderão ocorrer respeitando os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social adequado e uso de máscara na capacidade de 30% de lotação.


O estabelecimento que infringir os dispostos neste decreto e protocolos anexos serão penalizados por multa de R$2.000,00 e sua reincidência acarretará na interdição do estabelecimento em até 8 dias.


 
 
 

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