Prefeitura baixa decreto de Medidas Restritivas - Em Maracás/BA.

7 de mai. de 2021
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Decreto Municipal N° 695/2021 em conformidade com o Decreto Estadual N° 20.441 de 02 de maio/2021, determina que: Fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 07 de maio até às 05h de 10 de maio de 2021. Bares, restaurantes e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h (permitidos os serviços de entrega domicílio-delivery de Alimentação até às 24h).
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