Prefeitura baixa decreto em relação a sepultamentos e velórios no município - Em Maracás/BA.

4 de jun. de 2021
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Em conformidade com o Decreto Municipal N° 712/2021:
Fica determinado até o dia 21 de junho/2021, que os munícipes poderão realizar velórios exclusivamente no Velatório Municipal, com tempo máximo de permanência no local de 03 (três) horas, e desde que seja respeitado o espaço de 1,5m entre as pessoas e todos fazendo uso de máscara facial.
Lembrando que essa determinação não se enquadra para os óbitos ocorridos em decorrência de complicações advindas de infecção por COVID-19, visto que nesses casos, fica vedada a realização de velório, em qualquer localidade.
vandinhomaracas.com.br




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