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Prefeitura baixa decreto para contenção da Covid-19 - Em Maracás/BA.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
4 de jun. de 2021
1 min de leitura

Decreto Municipal N° 712/2021, em conformidade com o Decreto Estadual N° 20.505/2021

Fica vedada, no âmbito do Município de Maracás, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos períodos descritos abaixo:

Das 18h de 04 de junho às 05h de 07 de junho

Das 18h de 11 de junho às 05h de 14 de junho

Das 18h de 18 de junho às 05h de 21 de junho

O não cumprimento estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

vandinhomaracas.com.br

 
 
 

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