Prefeitura baixa decreto para contenção da Covid-19 - Em Maracás/BA.

4 de jun. de 2021
1 min de leitura

Decreto Municipal N° 712/2021, em conformidade com o Decreto Estadual N° 20.505/2021
Fica vedada, no âmbito do Município de Maracás, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos períodos descritos abaixo:
Das 18h de 04 de junho às 05h de 07 de junho
Das 18h de 11 de junho às 05h de 14 de junho
Das 18h de 18 de junho às 05h de 21 de junho
O não cumprimento estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
vandinhomaracas.com.br




Comentários