Prefeitura decreta Medidas Restritivas - Em Maracás/BA.


Decreto Municipal N° 717/2021, em conformidade com os Decretos Estaduais N° 20.541 e N° 20.544, ambos de 14 de Junho de 2021
Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 21 de junho até as 05h do dia 28 de junho de 2021, a circulação e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo território do Estado da Bahia;
Ficam suspensas, a partir da nona hora do dia 21 de junho até as 05h do dia 28 de junho de 2021, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo território do Estado da Bahia.
Ficam os infratores sujeitos ao enquadramento no crime previsto no Código Penal.
Parágrafo Único: A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. vandinhomaracas.com.br




Comentários