Prefeitura decreta Medidas Restritivas - Em Maracás/BA.


Decreto Municipal N° 717/2021, em conformidade com os Decretos Estaduais N° 20.541 e N° 20.544, ambos de 14 de Junho de 2021
Fica vedada, no âmbito do Município de Maracás, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery):
Das 18h de 02 de julho até as 05h de 05 de julho de 2021.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de ALIMENTAÇÃO até às 24h.
Ficam os infratores sujeitos ao enquadramento no crime previsto no Código Penal.
Parágrafo Único: A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
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