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Prefeitura emite Decreto N° 481/2020 que dispõe sobre novas medidas a serem adotadas - Em Maracás

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
7 de mai. de 2020
1 min de leitura

Prefeitura M. de Maracás - Foto:vandinhomaracas.com.br


DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais exclusivamente nos dias 08 e 09 de maio de 2020 em virtude do dia das mães, das 08h00min ás 15h00min. Após, retornam-se para as regras de funcionamento estabelecidas no Decreto 480/2020 com vigência até 13 de maio de 2020, medidas essas adotadas diante da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).


Parágrafo Único: O funcionamento previsto no caput deste artigo não se aplica a Bares, Quiosques, Trailers, restaurantes, lanchonetes e outros de comercialização de alimentos, que permanecem funcionando exclusivamente em regime de delivery.


Art.2°. Inclui-se o inciso XXI no art. 2° do Decreto 480/2020, no rol das atividades comerciais considerados como essenciais:


XXI – Óticas – comercialização (vedado consultas oftalmológicas);


Art.3°. O horários de funcionamento das Padarias e Delicatessens aos domingos e feriados passa a ser das 13h00min às 19h30min.


Art. 4º. O descumprimento de qualquer determinação ensejará na aplicação de multa, cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo das sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 ambos do Código Penal.


Art. 5°. Mantem-se inalteradas as demais regras estabelecidas no Decreto 480 de 30 de abril de 2020, com vigência até 13 de maio de 2020.


Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 
 
 

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