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Presa após fazer topless, modelo processa Estado; não há lei diretamente contra a prática no Brasil

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
15 de dez. de 2023
2 min de leitura

No dia 13 de maio desde ano, a modelo Carol Werner foi presa após passear com os seus cachorro na orla da Avenida Atlântica, em Balneário Camboriú , Santa Catarina, com os seios expostos.


De acordo com os guardas que fizeram a prisão da mulher,  ela foi levada à delegacia por desacato à autoridade e não por fazer topless em lugar público. Seis meses após o ocorrido, Carol segue com uma ação contra o Estado por abuso de autoridade e danos morais lhe causados, já que não existe uma lei definida para o caso.


No entanto, o ocorrido gerou discussões nas redes sociais sobre o que é ou não permitido, além de entender o que a lei tem a dizer sobre topless, já que é comum observar homens sem camisa passeando por lugares público, principalmente na praia.


De acordo com a advogada Karen Couto, não existe uma lei especifica que atue diretamente para tratar sobre casos de topless. Em certas situações, explica Karen, o que pode ser aplicado é o crime de ato obsceno, previsto no artigo 233° do Código Penal, mas que possui diversas falhas e falta de objetividade na análise da advogada. “O artigo 233 aborda a prática de ato obsceno em local  público, aberto e exposto público.


No entanto, a lei não define o que é um ato obsceno, levando ao entendimento de que é algo que fere ao pudor, que possui conotação  sexual e que fere o valor cultural e valores sociais… A partir daí, vamos para uma discussão de uma sociedade ainda patriarcal, marcada pela desigualdade de gênero que sexualiza e objetifica o corpo feminino”, explica Karen.


Da mesma forma como não existe uma lei para as mulheres, também não existe uma lei específica que proíba homens de andar com o peito à mostra. A advogada Renata Deiró explica que o que diferencia um caso do outro é “a cultura machista que implica que os corpos dos homens são livres e não merecem um controle social que é definido para mulheres”.


Um exemplo citado pelas advogadas para a falta de legislação sobre o topless é o Carnaval. Nas festas carnavalescas de todo o Brasil, o topless é aceito pelo sociedade e não é banido pela polícia. Nesse período, acontece até mesmo a exposição dos corpos femininos em ambientes públicos e até horários nobres da programação de canais abertos.


Reprodução / X (antigo Twitter)


“Quando a mulher é figurada como objeto sexual – por exemplo, no Carnaval, onde as mulheres desfilam em Escolas de Samba, trios elétricos e outros espaços com os seios à mostra -, tem uma aprovação social. No entanto,  quando a mulher quer fazer o seu topless, não é permitido“, protesta Renata. G1



 
 
 

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