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Professores da rede municipal conquistam decisão histórica na Justiça sobre o pagamento correto do terço de férias - Maracás/BA

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    Vandinho
  • há 56 minutos
  • 1 min de leitura
Foto:Blog Vandinho Maracás
Foto:Blog Vandinho Maracás

Em sentença recente do Tribunal de Justiça da Bahia, o Município de Maracás foi condenado a reconhecer que professores em regência de classe têm direito ao pagamento do adicional de 1/3 de férias sobre os 45 dias integrais de férias — e não apenas sobre 30 dias, como vinha sendo feito.


⚖️ A decisão reconhece que a prática adotada pelo município contrariava a legislação municipal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

🗣️ Em entrevista, as advogadas responsáveis pela ação, Fernanda Logrado Paganucci Salviato – OAB/BA 42.759 e Beatriz Micheli Barreto Sousa – OAB/BA 82.379 e destacaram a importância da decisão:


— “Essa vitória não representa apenas uma correção financeira. Ela reafirma o respeito aos direitos do magistério e à valorização da educação pública.”


— “Muitos professores sequer sabem que podem estar recebendo valores abaixo do que a lei garante. Essa decisão abre um importante precedente.”


📌 Além do pagamento das diferenças dos últimos anos, a sentença também determinou que o município passe a calcular corretamente os próximos pagamentos de férias dos professores que estejam em sala de aula.


👩‍🏫 A decisão tem gerado repercussão entre profissionais da educação e pode impactar diretamente outros servidores do magistério que estejam na mesma situação.


 
 
 

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