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Projeto de lei prevê pena de até 15 anos de prisão por violência obstétrica

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Foto: Reprodução
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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe incluir a violência obstétrica no Código Penal, criando crimes específicos e estabelecendo penas que podem chegar a até 15 anos de reclusão para profissionais que cometam abusos durante a gestação, o parto ou o pós-parto.


A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), também define critérios para responsabilizar condutas que atentem contra a integridade física ou psicológica de mulheres em momentos relacionados ao nascimento de seus filhos.


Atualmente, sem tipificação própria, esses casos são enquadrados em crimes genéricos como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo, o que, segundo especialistas, dificulta a responsabilização específica desse tipo de abuso.


De acordo com o texto, as penalidades variam conforme a gravidade da conduta:


  • Violência física simples: detenção de 1 a 3 anos, além de multa, para atos que ofendam a integridade corporal ou a saúde da gestante ou puérpera.

  • Lesão grave: reclusão de 2 a 6 anos se houver risco de vida ou incapacidade temporária superior a 30 dias.

  • Lesão gravíssima ou aborto: pena de 3 a 8 anos caso resulte em perda de função corporal, deformidade permanente ou aborto.

  • Morte: pena de 5 a 15 anos de prisão se o abuso resultar no falecimento da mulher, mesmo na ausência de intenção de matar.


Além de abranger a violência física, a proposta prevê a punição de violência psicológica, com detenção de 1 a 2 anos e multa para casos de humilhação, ameaça, constrangimento ou manipulação emocional.


O projeto também tem como objetivo fortalecer a promoção de atendimento humanizado às gestantes, com diretrizes para o pré-natal, a rotina de parto e o puerpério, buscando proteger os direitos das mulheres e do nascituro durante todo o ciclo reprodutivo.


A proposta ainda está em análise nas comissões da Câmara e precisa ser aprovada em plenário antes de seguir para apreciação no Senado e, posteriormente, para sanção presidencial. g1


 
 
 

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