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Prorrogação de auxílio emergencial aumenta restrições para recebimento de benefício.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
3 de set. de 2020
1 min de leitura

A medida provisória que prorrogou por mais quatro meses o auxílio emergencial impõe mais restrições ao recebimento do benefício, estendido até dezembro. A iniciativa que prevê o pagamento de parcelas de R$ 300 foi publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da União. Para garantir o benefício, foi aberto crédito extraordinário de R$ 68 bilhões.


O texto da medida provisória estabelece que não receberá a ajuda federal, por exemplo, brasileiros que residam no exterior e presos que cumpram regime fechado.


Eles chegaram a receber parcelas anteriores do auxílio, mas, em julho, foram excluídos por decisão do governo federal.


Ela ainda determina que quem já é beneficiário não precisará requerer o pagamento das quatro parcelas, contanto que continue a atender os critérios de recebimento.


A medida provisória manteve regra da iniciativa anterior, editada em abril, que limita o recebimento das parcelas a dois integrantes da mesma família.


O novo benefício só é previsto a maiores de 18 anos, com a exceção de mães adolescentes. Ele ainda é vetado a jovens com menos de 24 anos matriculados em unidades de ensino superior ou de ensino técnico.


O valor e o período de extensão do benefício foram definidos na segunda-feira (31), em reunião do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com o ministro da Economia, Paulo Guedes.


No encontro, o ministro, que defendia novas parcelas de R$ 200, cedeu ao apelo do presidente por uma quantia de R$ 300.


A prorrogação deve ampliar os gastos da União neste ano em mais R$ 100 bilhões. A despesa extra leva o governo a encostar em uma marca inédita, um rombo nas contas públicas de R$ 1 trilhão em 2020. BN.

 
 
 

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