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Saiba como justificar a ausência nas eleições deste domingo(04)

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
há 5 minutos
2 min de leitura
Foto: Reprodução/TSE
Foto: Reprodução/TSE

O eleitor que estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral e não puder votar neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília.


A justificativa pode ser feita diretamente pelo celular ou tablet, sem a necessidade de apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.


Pelo e-Título, o aplicativo utiliza a geolocalização do dispositivo para verificar se o eleitor está em município diferente daquele onde deveria votar. A modalidade está disponível para títulos em situação regular ou suspensa.


Como justificar


Quem não conseguir fazer a justificativa pelo aplicativo poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo na seção eleitoral mais próxima ou em um dos locais de justificativa definidos pela Justiça Eleitoral.


Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, mesmo que esteja vencido. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, além de unidades da Justiça Eleitoral, locais de votação e pontos de justificativa.


E se não justificar no dia?


Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.


Após a eleição, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.


Para o primeiro turno, realizado neste domingo (4), o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Em caso de segundo turno, a data limite será 8 de janeiro de 2027.


É preciso justificar os dois turnos?


Sim. A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor deixou de votar. Quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os prazos correspondentes.


Quem está no exterior


O eleitor que possui domicílio eleitoral no Brasil, mas estiver fora do país no dia da votação, também poderá justificar pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica.


O que acontece se não justificar?


A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.


Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor também pode ficar impedido de obter ou renovar documentos como identidade e passaporte, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino, obter empréstimos em bancos públicos e praticar atos que dependam da quitação eleitoral.


O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e cidadãos não alfabetizados.


Pessoas com deficiência que estejam impossibilitadas de cumprir as obrigações eleitorais podem solicitar a não aplicação das sanções previstas na legislação. Metro1


 
 
 

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