Saiba como pedir o auxílio-doença do INSS sem passar por perícia presencial


O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma nova regra para segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Aprovada no Senado , a medida autoriza a dispensa de perícia médica presencial nos casos em que o prazo entre agendamento e realização de exames superem 30 dias, tanto para pedidos novos, quanto para aqueles que já estão com data marcada.
partir de agora, o benefício poderá ser liberado a partir de análise documental de atestados e laudos médicos, que devem ser submetidos a partir do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.
Segundo publicado no site oficial do Ministério, a medida visa simplificar a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diminuir o tempo de espera.
O atestado, além de legível e sem rasuras, deve conter:
Nome completo do requerente
Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento)
Informações sobre a doença ou CID
Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe
Data de início e prazo estimado do afastamento.
Os benefícios que forem concedidos por meio da análise de documentos não poderão ter duração superior a 90 dias, diz a publicação. Para requerer um novo benefício sem atendimento presencial, é preciso que 30 dias tenham se passado desde a última análise realizada.
Confira abaixo o passo a passo para envio dos documentos médicos: (mais…)





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