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Saque no FGTS liberado pelo governo deve ser declarado no Imposto de Renda;confira.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
25 de jun. de 2020
1 min de leitura

Trabalhadores que retiraram até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019 terão que prestar contas e informar sobre o saque na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.


Aqueles que não tiverem o comprovante de saque devem solicitar um extrato no site do FGTS, no site da Caixa ou no aplicativo do FGTS. A obrigação vale apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a declaração. Caso o contribuinte esteja isento de Imposto de Renda, não precisará enviar o documento apenas por causa da ajuda do FGTS.


Os que se enquadrarem devem informar no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS. Ao abrir o campo, o contribuinte deve informar o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ (003603050001-04).


As regras para o saque imediato são semelhantes às dos saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado do FGTS. Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações. As regras do saque regular podem ser consultadas na página da Caixa na internet. Estadão.

 
 
 

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