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“Se julgamos se é porte ou tráfico, temos que definir a quantidade”, afirma Barroso sobre maconha

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
8 de mar. de 2024
2 min de leitura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta sexta-feira (08), que apesar da legalização do porte de drogas ser de jurisdição do Congresso, é de competência do STF julgar os recursos que tratam sobre o tema, uma vez que a quantidade pode decidir a aplicação da lei.


“O Supremo recebe centenas de habeas corpus de pessoas, que são presas e de pessoas que não são presas — portanto, não vem habeas corpus — em função da quantidade, não há uma clara definição de qual quantidade distingue o porte do tráfico. Evidentemente, se temos que julgar se é porte ou se é tráfico, nós temos que definir qual é a quantidade, já que não está na legislação”, alega Barroso.

 

A declaração foi feita em meio ao julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso próprio no STF. Atualmente, o placar no STF está 5 a 3, para aprovação. O ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para análise. O magistrado pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.


Já o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse na última quarta-feira (6), que a descriminalização do porte de drogas, não deve ser permitida por uma decisão judicial. Durante a agenda, no Rio, Barroso revelou que tem diálogo permanente com o presidente do Congresso para sanar questões sobre o papel dos dois poderes.


“Prender ou soltar faz parte da atividade do Judiciário. E se nós não tivermos um critério dizendo qual é a quantidade que distingue tráfico do porte, quem toma essa decisão é o guarda da esquina. E o guarda da esquina muitas vezes trata diferentemente a mesma quantidade se for pega na zona Sul ou se for pega na periferia. De modo que o que estamos fazendo tem toda a pertinência com o papel do Judiciário”, concluiu. Agência Brasil



 
 
 

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