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Semana Santa: decreto também proíbe funcionamento do ferry-boat; "evitar aglomeração", justifica Rui

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
24 de mar. de 2021
1 min de leitura

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (24/3) o decreto que suspende o transporte intermunicipal na Bahia no feriado da Semana Santa, que já havia sido anunciado pelo governador Rui Costa (PT). O texto, porém, incluiu ainda o sistema ferry-boat e os demais transportes hidroviários.


O decreto prevê que ficam suspensas, do dia 1º de abril, a circulação e a saída, e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo estado, até às 5h do dia 6.


Também ficam suspensas, a partir de 20h do dia 31 de março de 2021, a circulação, a saída e a chegada de ferry-boats e catamarãs, em todo estado, também até às 5h do dia 6 de abril. Ficam suspensas ainda a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal hidroviário.


“A intenção é evitar aglomeração no interior do estado. Sei que as pessoas costumam viajar para visitar familiares, mas neste momento precisamos conter a disseminação do coronavírus. Se as pessoas circularem corremos o risco de aumentar a contaminação”, ponderou o governador. Crédito da Foto: Raul Golinelli/GOVBA

 
 
 

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