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Sindpoc garante na Justiça aposentadorias de policiais civil com direito integral - Na Bahia.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
28 de nov. de 2019
1 min de leitura

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) obteve outubro passado, em decisão favorável do Tribunal de Justiça (TJ-BA) ao Mandado de Segurança Coletivo Preventivo,  impetrado pela entidade com objetivo de ver declarado o direito da categoria à concessão da aposentadoria integral, desde que preenchidos os requisitos constantes no artigo 1º da Lei Complementar LC 51/85. 

Na decisão, o relator entendeu que “A conduta ilegal do Governador do Estado da Bahia e do secretário de segurança pública do Estado da Bahia vinha sistematicamente estabelecendo que a aposentadoria dos servidores representados pelo Sindpoc devem ter suas aposentadorias deferidas tendo como base o cálculo de 80% das maiores remunerações recebidas no período trabalhado, desobedecendo, portanto, a norma do art. 1º, inciso II, da Lei Complementar 51/85, a qual estabelece expressamente a integralidade dos vencimentos na passagem à aposentadoria, ou seja, os proventos devem ser calculados com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.”

De acordo com o presidente do Sindpoc, Eustácio Lopes, o Estado vinha aplicando a regra da aposentadoria comum de forma ilegal, lesando os trabalhadores que, mesmo cumprindo todos os requisitos, tinham seus pedidos de aposentadoria integral negados. “Essa é mais uma vitória do nosso setor jurídico, que tem à frente competentes advogados à disposição de nossos associados, além dos diretores José Roberto Cerqueira e Luciene Rodrigues”, finalizou Lopes.

 
 
 

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