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STF anula decisão que garantia honorários advocatícios a procurador aposentado da Bahia

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 18 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia garantido a um procurador do Estado aposentado o direito ao recebimento de honorários advocatícios como parte de seus proventos de aposentadoria.


O caso, analisado pelo ministro André Mendonça, envolvia um procurador que se aposentou em 1997 e buscava a incorporação desses valores com base no princípio da paridade com os servidores em atividade.

 

A controvérsia teve início quando o procurador aposentado ingressou na justiça para exigir que os honorários sucumbenciais fossem somados aos seus proventos de aposentadoria.


A sentença de primeira instância acolheu parcialmente o pedido, determinando que o Estado da Bahia incorporasse os honorários, com base no argumento de que se tratava de uma vantagem remuneratória genérica.


O Estado recorreu, alegando que a decisão contrariava o entendimento firmado pelo STF que proíbe a incorporação de honorários aos proventos de aposentadoria.

 

Ao analisar o recurso, a 6ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia manteve o direito do procurador aposentado aos honorários, mas alterou a terminologia da sentença, substituindo "incorporação" por "rateio".


O STF, no entanto, considerou que a mudança foi meramente semântica e não resolveu o cerne da questão: a decisão continuou a tratar os honorários como uma vantagem genérica, ignorando que a ADI já havia estabelecido que esses valores são vinculados ao exercício da advocacia pública e, portanto, não podem ser incorporados à aposentadoria.

 

O ministro André Mendonça destacou no voto que, embora o rateio de honorários a aposentados seja possível se previsto em lei, a legislação baiana atual (Lei Complementar nº 43/2017) não permite o benefício para quem está aposentado há mais de cinco anos, como é o caso em questão, que se aposentou em 1997.


Além disso, o STF reafirmou que os honorários advocatícios são remunerações pelo exercício da profissão e, por isso, não podem ser estendidos a quem já não está em atividade, sob pena de violar o regime constitucional de subsídios. Foto:STF/

BN

 
 
 

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