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STF nega ida de Geddel Vieira Lima ao regime semiaberto; apenas Lewandowski votou a favor da medida.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
20 de out. de 2020
1 min de leitura

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou que ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB) tenha progressão de pena e a cumpra em regime semiaberto.


A decisão foi tomada em sesssão virtual realizada nesta segunda-feira (19/10). Apenas Ricardo Lewandowski votou a favor da progressão, enquanto os ministro Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello votaram para que o ex-ministro permaneça em regime fechado.


Geddel foi condenado a a 14 anos e 10 meses de prisão, além do pagamento de 106 dias-multa pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, depois que R$ 51 milhões, ligados ao político, foram localizados em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Segundo o UOL, os ministros entenderam que, como o político não pagou a multa, ele não deveria receber a recompensa da progressão. O valor somava R$ 1.625.977,52 no último mês de março.


Os advogados do baiano tentaram alegar que não existe uma lei que diga que só pode receber progressão quem pagar a multa e que, até se esgotem todos os recursos possíveis, a exigência do pagamento violaria o princípio da presunção de inocência e configuraria antecipação do cumprimento da pena. Mesmo assim, os ministros entenderam que ele deve permacer em regime fechado. Foto:Valter Campanato/Agência Brasil.

 
 
 

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