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STF suspende parte da Lei de Improbidade Administrativa; confira.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
4 de out. de 2021
1 min de leitura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu uma parte da Lei de Improbidade Administrativa no último sábado.


Com a mudança, somente atos graves de agentes públicos poderão provocar a perda de direitos políticos, como a proibição de se candidatar em eleições e de assumir determinados cargos públicos.


Mendes atendeu a pedido do PSB. De acordo com o partido, a retirada de direitos políticos configura uma punição excessiva que deveria ser aplicada apenas quando a improbidade for dolosa (intencional), com o objetivo comprovado de enriquecer ilegalmente e lesar os cofres públicos.


Na decisão, o ministro destacou que a manutenção dos direitos políticos quando o ato não tiver sido doloso está em linha com a Constituição, que procura garantir a participação plena dos cidadãos na política. “Independentemente do tempo de suspensão [dos direitos políticos], a mera aplicação dessa penalidade, a depender da natureza do ato enquadrado, afigura-se excessiva ou desproporcional”, justificou.

 
 
 

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