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STF valida aumento de pena para crimes contra a honra de servidores

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 7 de fev.
  • 2 min de leitura
Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (5) para manter em vigor um dispositivo do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena quando crimes contra a honra são cometidos contra servidores públicos ou contra os presidentes do Senado, da Câmara e do próprio STF.


A ação foi apresentada pelo PP, que argumentava que a regra violaria os princípios da igualdade e da liberdade de expressão ao conferir proteção maior a agentes públicos em relação a cidadãos comuns. O partido pedia a declaração de inconstitucionalidade do trecho.


O relator original, ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, votou por uma solução intermediária: considerou válido o aumento de pena apenas para o crime de calúnia — por envolver a imputação falsa de um crime e, portanto, risco maior à integridade do agente público. Para ele, o agravante não deveria valer para difamação e injúria.


Barroso foi acompanhado por André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

A divergência foi aberta por Flávio Dino, que defendeu a manutenção integral do dispositivo.


Segundo ele, ataques a servidores não atingem apenas a pessoa, mas também a função pública exercida, e retirar o agravante poderia estimular um “vale-tudo”. Dino também afirmou que a regra não viola a liberdade de expressão.


Esse entendimento prevaleceu. Dino foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, formando a maioria.

Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux, que não participou da sessão por motivo de saúde. O julgamento será retomado apenas para formalizar o encerramento.


Debate no plenário


A discussão sobre o tema já vinha desde maio de 2025 e foi marcada por troca de argumentos entre André Mendonça e Flávio Dino.


Mendonça sustentou que, para difamação e injúria, não haveria razão para tratar servidores de forma diferente de qualquer cidadão comum. Dino reagiu dizendo que acusar alguém de “ladrão” é ofensa grave e que relativizar isso enfraquece o serviço público. Folhapress


 
 
 

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