STIM consegue na justiça reintegração de trabalhador demitido indevidamente da Largo

Atualizado: 17 de mai. de 2023

A Vara do Trabalho de Jequié proferiu decisão, em atendimento ao pedido de antecipação de tutela formulado em processo conduzido pelos advogados que integram a assessoria jurídica do STIM Maracás e Região, determinando a reintegração de empregado indevidamente dispensado quando ainda portador de doença e em curso de tratamento médico.
A decisão referida enseja uma importante vitória para a categoria, haja vista a conduta abusiva da Largo que tem por praxe dispensar trabalhadores adoecidos, sem antes encaminhá-los ao INSS, conforme determina a lei. O caso suscitado no processo se refere a trabalhador que ingressou saudável na empresa e após a exposição a ambiente de trabalho hostil, com a prestação excessiva de horas extras, cobranças de metas irreais, dentre outras condutas abusivas, adquiriu doenças físicas e psicológicas.
Ocorre que, ao invés de encaminhar o trabalhador para o INSS, visando o seu afastamento do trabalho com a percepção do benefício previdenciário, a empresa o dispensou indevidamente. Conforme é do conhecimento da categoria, a Largo tem adotado a infeliz conduta de não encaminhar os trabalhadores ao INSS quando do seu adoecimento, afastando o trabalhador das atividades que inicialmente exercia, ou, até mesmo, o colocando em ócio forçado (o trabalhador bate o ponto, mas fica sem fazer nada durante todo o horário de trabalho), visando atenuar os sintomas das doenças, até o momento no qual, após uma melhora do quadro (em decorrência do afastamento das atividades/ambiente que ensejaram o adoecimento), ela dispensa o trabalhador, descartando-o.
Importante ressaltar que tal conduta é ilícita e será veementemente combatida pelo STIM Maracás e Região, que providenciará o ingresso de ação contra a empresa em todos os casos nos quais tais situações forem verificadas. Acaso você esteja passando por situação semelhante, procure um representante do sindicato, e o informe imediatamente, para que as providências jurídicas sejam tomadas.




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