top of page

Supremo autoriza licença de 180 dias para servidor que é pai sem presença da mãe

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
13 de mai. de 2022
1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (12) que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias.


O plenário seguiu entendimento do ministro relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.


A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.


O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização "in vitro" e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias, por ser pai sozinho.


O juiz da primeira instância afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao se uma situação em que houve a morte da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Por isso, concedeu a licença estendida.


A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF, argumentando que a concessão do benefício é destinada à mulher gestante e que o pagamento sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário. Foto:Sergio Lima/Poder360.



 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page