top of page

TCE e TCM da Bahia divulgam lista com 600 gestores municipais que tiveram contas rejeitadas

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
13 de ago.
2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) e o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA),  entregaram, nesta quarta-feira (12/agosto), ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA),  relações de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou foram responsabilizados em processos julgados pelas duas Cortes nos últimos oito anos.


As informações poderão subsidiar a Justiça Eleitoral na análise dos pedidos de registro de candidatura para as eleições deste ano.


Pelo TCE-BA, foram encaminhados 743 registros relacionados a 602 gestores com prestações de contas rejeitadas.


A diferença entre os números ocorre porque uma mesma pessoa pode ter mais de uma decisão desfavorável e, consequentemente, aparecer mais de uma vez na relação.


O material foi entregue pelo presidente do Tribunal, Gildásio Penedo Filho, e pela corregedora Carolina Matos ao presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer.


O TCM-BA, por sua vez, apresentou cinco listas referentes a 680 processos com decisões definitivas. O material foi entregue pelo presidente da Corte, Nelson Pellegrino, e pelo corregedor-geral, Plínio Carneiro Filho. Entre os processos estão 397 pareceres pela rejeição de contas anuais de prefeituras e 22 decisões que consideraram irregulares contas apresentadas por presidentes de câmaras municipais.


A relação do TCM inclui ainda 16 processos envolvendo contas de entidades descentralizadas, como fundações e autarquias, além de 93 casos relacionados a repasses de recursos considerados irregulares e 152 termos de ocorrência sobre irregularidades identificadas pela área técnica. Neste último grupo, os resultados também foram encaminhados ao Ministério Público da Bahia para apuração de eventuais crimes contra a administração pública.


A inclusão de um gestor nas relações apresentadas pelas duas Cortes de Contas, entretanto, não significa inelegibilidade automática. Caberá à Justiça Eleitoral analisar individualmente os casos e verificar se as irregularidades atendem aos critérios estabelecidos pela legislação para impedir uma candidatura, incluindo as regras previstas na Lei da Ficha Limpa.


Confira as listas:



 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page