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TCM condena ex-prefeito a ressarcir mais de R$ 1 milhão por superfaturamento de transporte escolar - Em Canarana/BA

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
9 de jun.
2 min de leitura
Foto: Redes Sociais
Foto: Redes Sociais

Conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia condenaram o ex-prefeito de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado (PL), a ex-secretária de Educação, Sandra Teles Pereira de Souza, e a empresa Marabá Locadora de Veículos a devolver o valor de R$1.389.602,33 aos cofres municipais.


Os nomes eram investigados por irregularidades na execução de contrato de transporte escolar firmado durante a gestão de Ezenivaldo, entre os anos de 2021 e 2023.


Além do ressarcimento solidário, o relator do processo aplicou uma multa de R$ 3 mil ao ex-prefeito. Fica também determinada a formulação de representação ao Ministério Público para apuração de eventual prática de improbidade administrativa e outros ilícitos penais relacionados aos fatos apurados no processo administrativo.


O processo teve início a partir da denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), que apontou irregularidades na execução do contrato administrativo destinado à prestação de serviços de transporte escolar no município.


O valor original presente no edital constava o valor de R$ 359.430,60, número muito inferior ao valor total e que representava fortes indícios de superfaturamento.


Segundo relatório do próprio Tribunal de Contas, o denunciante apontou que ocorreram pagamentos por rotas já contempladas por ônibus da frota municipal, inclusive pelo programa de transporte escolar a estudantes da zona rural, o “Caminho da Escola”, e por rotas inexistentes.


A fiscalização também identificou uma cobrança de quilometragens superiores às efetivamente percorridas, chegando a registrar valores 5 vezes maiores que a quilometragem da rota original.


. Somados e quantificados, os danos apurados pela equipe técnica somam um prejuízo de R$1.389.602,33 aos cofres do município da Chapada Diamantina. Segundo o conselho do TCM, o ex-prefeito deixou de adotar medidas eficazes de fiscalização da execução contratual e autorizou pagamentos em valores superiores aos serviços efetivamente prestados. A decisão ainda cabe recurso. *Por Bahia Notícias 


 
 
 

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