TRE-BA convoca 140 mil mesários, veja se você foi chamado


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) iniciou nesta quarta-feira (29) a convocação de cerca de 140 mil mesárias e mesários que irão atuar nas Eleições Gerais de 2026.
Os eleitores já podem verificar se foram chamados por meio do Portal do Mesário, disponível no site do tribunal, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral do município onde estão inscritos. Os editais de convocação foram publicados no Diário da Justiça Eletrônica do TRE-BA.
A comunicação com os convocados ocorrerá, preferencialmente, pelo WhatsApp oficial do tribunal, no número (71) 3373-7000. Além do aplicativo de mensagens, o contato também poderá ser feito pelos canais oficiais de cada zona eleitoral, como e-mail institucional, telefone do cartório e correspondência física.
Após receber a mensagem, o eleitor deverá acessar a carta de convocação por meio do link enviado. O documento só poderá ser consultado mediante autenticação com CPF ou número do título eleitoral e data de nascimento.
A orientação é verificar sempre se a mensagem foi enviada pela conta oficial e verificada do TRE-BA antes de acessar qualquer link. Quem preferir também pode ignorar a mensagem e consultar diretamente sua situação no Portal do Mesário, sem precisar utilizar o link recebido pelo aplicativo.
Depois da convocação, os mesários deverão realizar o treinamento obrigatório, que poderá ser feito de forma presencial ou a distância.
No dia da eleição, os mesários são responsáveis por organizar a seção eleitoral, recepcionar os eleitores, conferir documentos, orientar sobre a votação e auxiliar na operação da urna eletrônica. Cada Mesa Receptora de Votos é formada por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário.
Quem atua como mesário tem direito a benefícios previstos em lei. Entre eles estão:
dois dias de folga no trabalho para cada dia de atuação nas eleições ou em treinamentos;
auxílio-alimentação de R$ 65, pago via Pix por dia trabalhado;
certificado de participação;
possibilidade de utilização da atividade como horas complementares em instituições de ensino conveniadas;
critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital.
Agência Brasil





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