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TRE-BA determina cassação de vereadores em Brejões e Caculé/BA

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • há 7 horas
  • 2 min de leitura
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Foto: Reprodução / Redes Sociais


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, na tarde desta quinta-feira (18), pela cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos nos municípios de Brejões, no Vale do Jiquiriçá, e Caculé, no Sertão Produtivo do Sudoeste baiano.


As decisões tiveram como base a comprovação de fraude à cota de gênero nas Eleições municipais do ano passado.


Com o julgamento, perderam os cargos Edmilson Coutinho dos Santos, conhecido como Tubaína (MDB), vereador de Brejões, e Renilson Santos Passo, o Nem Gago (Republicanos), de Caculé. Tubaína exercia o quarto mandato consecutivo, enquanto Nem Gago estava em seu primeiro mandato na Câmara Municipal.


Brejões: votação irrisória e contradições reforçam fraude


Em Brejões, o TRE-BA analisou dois processos envolvendo o partido Republicanos e reformou decisões de primeira instância. O Tribunal concluiu que houve fraude à cota de gênero ao constatar que candidatas registradas pela legenda obtiveram votação irrelevante, incluindo casos sem nenhum voto, além de ausência quase total de movimentação financeira nas prestações de contas.


O julgamento também apontou inconsistências nos depoimentos. Em um dos casos, uma candidata afirmou não ter produzido material de campanha, enquanto uma testemunha declarou ter recebido santinhos diretamente dela. Para a Corte, a contradição reforça a tese de candidatura fictícia, criada apenas para cumprir a exigência legal.


Diante disso, o TRE-BA anulou todos os votos da legenda na eleição proporcional, resultando na perda dos mandatos obtidos pelo partido no município.


Caculé: Justiça reconhece candidaturas femininas simuladas


Em Caculé, o Tribunal acolheu recurso e reformou sentença anterior, reconhecendo fraude à cota de gênero na chapa do MDB. O relator destacou a existência de provas objetivas, como votação mínima das candidatas, graves irregularidades nas prestações de contas, já desaprovadas, e a inexistência de atos efetivos de campanha.


A defesa alegou que uma das candidatas teria desistido da disputa após o registro da chapa. No entanto, o TRE-BA entendeu que o conjunto probatório demonstrou que as candidaturas femininas foram lançadas apenas para cumprir o percentual mínimo legal de 30%, sem participação real no processo eleitoral.


Decisões determinam anulação de votos e recontagem


Com as decisões, todos os votos atribuídos aos partidos envolvidos foram anulados, assim como os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes das chapas questionadas.


O TRE-BA determinou ainda a comunicação imediata aos juízos eleitorais, para que seja realizada a recontagem dos votos e o afastamento dos vereadores que tiveram os mandatos cassados. Mídia Bahia

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