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TRE mantêm condenação e multa de R$ 111,7 para prefeita,vice e vereador por promoção pessoal-Itiruçu

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
31 de jul. de 2020
1 min de leitura

Os recursos eleitorais da prefeita Lorenna Di Gregorio, do vice-prefeito Júnior Petrúquio e do vereador Ezequiel Borges, todos do PSB, foram negados pela corte do TRE, em decisão por unanimidade na noite desta quinta-feira (30), sendo mantidas as multas da decisão proferida pelo  juiz Paulo Henrique Esperon, que  aplicou aos agentes públicos multa no valor total aproximado de R$ 111,7 mil. A prefeita foi condenada a pagar R$ 37,2 mil, o vice-prefeito, R$ 32 mil, e o vereador, R$ 42,5 mil.


A Justiça acatou pedido realizado em representação movida pelo Ministério Público estadual e condenou, por condutas ilegais cometidas em ano eleitoral, a prefeita e vice-prefeito de Itiruçu, Lorenna Moura Di Gregório e Gilmar Machado de Santana Júnior, e o vereador Ezequiel do Nascimento Borges, sendo apontados pelo promotor de Justiça Samory Pereira Santos, denunciando os agentes públicos na utilização  como promoção da candidatura a distribuição gratuita à população, em março último, de álcool em gel, máscaras, luvas e sopa na feira livre municipal, inclusive com a utilização da estrutura do serviço social do Município.


A conduta irregular realizada pelos agentes, e identificada pelo MP, é vedada pela Lei das Eleições (nº 9.504/1997). No momento da distribuição, ainda não vigorava no município o estado de calamidade pública, situação em que tal prática é permitida pela lei como exceção. Itiruçu Online


 
 
 

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