TRF decide que candidato não pode ser excluído de concurso por ser réu em ação penal


Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um militar de se matricular no estágio de adaptação ao oficialato da Força Aérea Brasileira (FAB). O militar havia sido excluído do concurso por responder a processo criminal.
O relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF da 1ª Região vai no sentido de que a exclusão de um candidato de concurso público com base em inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença penal condenatória viola o princípio da presunção de inocência.
De acordo com o magistrado, “não existe informação de que haja sentença penal condenatória transitada em julgado em desfavor do impetrante”. Classificação Indicativa: Livre




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