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Tribunais utilizam resolução para criar a polícia judicial; especialistas vêem risco à democracia.

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
12 de abr. de 2021
1 min de leitura

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu espaço para o nascimento de um novo tipo de polícia no País: a Polícia Judicial. Essa polícia poderá, em casos de crimes ocorridos no interior de tribunais, instaurar “procedimentos preliminares apuratórios” e até mesmo realizar diligências.


Levantamento do Estadão mostra que o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), com sede no Rio, é o primeiro do Brasil a instalar sua polícia com base na resolução. Outros dois TRFs – o 4 (Sul) e o 5 (Nordeste) – estudam adotar o modelo, assim como seis Tribunais de Justiça: Sergipe, Rio Grande do Sul, Roraima, Maranhão, Acre e Distrito Federal.


A resolução 344 é de 2020. Elaborada na gestão do ministro Dias Toffoli, ela regulamenta “o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial”.


Sob críticas, a publicação da resolução foi vista por especialistas como um risco à democracia e um “passo além”, após o Supremo Tribunal Federal ampliar suas atribuições para investigar crimes cometidos também os contra ministros, no chamado inquérito da fake news. Neste, porém, as diligências são feitas pela Polícia Federal, a pedido do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

 
 
 

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