Turista gaúcha presa em flagrante por injúria racial no Pelourinho tem liberdade provisória concedida; confira
- Vandinho

- há 15 horas
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A Justiça na Bahia autorizou a soltura temporária da turista Gisele Madrid Spencer Cesar, detida em flagrante por injúria racial após um incidente que ocorreu no Pelourinho, em Salvador, na quarta-feira passada (21).
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23) pelo juiz Maurício Albagli Oliveira, da 2ª Vara das Garantias de Salvador, durante a audiência de custódia.
Embora tenha validado a legalidade da prisão em flagrante e constatado indícios adequados da infração, o juiz decidiu substituir a detenção por medidas cautelares, em consonância com a posição do Ministério Público e da defesa.
O magistrado ressaltou que o registro da prisão em flagrante atendeu a todas as exigências estabelecidas pelo Código de Processo Penal, além de não ter havido quaisquer irregularidades na abordagem da suspeita, como a utilização de tortura ou outros tipos de abuso.
O juiz ressaltou que a existência do crime e as evidências sobre quem o cometeu estão claramente estabelecidas, sustentadas pelos relatos da vítima, de testemunhas e dos policiais que responderam ao chamado.
De acordo com os documentos do caso, a atitude da turista ao se identificar como branca, tocar na própria pele e ofender a vítima chamando-a de “lixo”, juntamente com o ato de cuspir, caracteriza, em princípio, injúria racial, acompanhada por uma agressão física.
A determinação judicial enfatiza que o relato da vítima era “abundante em informações” e foi confirmado por testemunhas que estavam presentes e por membros das forças de segurança.
Um investigador civil também mencionou que, na delegacia, a pessoa detida solicitou ser atendida por um delegado branco, evidenciando a natureza discriminatória de sua atitude.
O magistrado não aceitou a alegação da defesa sobre a falta de materialidade e negou o pedido para revogar a prisão.
Mesmo diante da seriedade do delito, o magistrado esclareceu que não tinha a possibilidade de transformar a prisão em flagrante em preventiva por iniciativa própria, de acordo com a interpretação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça após a implementação do Pacote Anticrime.
Dado que o Ministério Público não requereu a prisão preventiva, a liberação provisória foi avaliada como juridicamente apropriada.
Para que Gisele possa responder ao processo em liberdade, ela precisará seguir diversas condições, incluindo:
Comparecer a todos os atos do processo;
Comparecer bimestralmente em juízo por um ano;
Não se ausentar da comarca de Porto Alegre por mais de dez dias sem autorização judicial;
Ficar proibida de frequentar a Praça das Artes, no Pelourinho, por 12 meses;
Manter distância mínima de 300 metros da vítima e das testemunhas;
Participar de programas ou cursos voltados à educação racial.
O Judiciário também ordenou a devolução dos bens pessoais confiscados e emitiu um habeas corpus.
Apesar de estar solta, a turista continua a sendo processada por injúria racial, delito considerado equivalente ao racismo, que não admite fiança e não prescreve, com uma pena que varia de dois a cinco anos de reclusão. O inquérito policial será finalizado e posteriormente examinado pelo Ministério Público.








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