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Justiça Eleitoral condena prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior, à inelegibilidade por 8 anos; confira

Foto do escritor: Vandinho
Vandinho
há 1 hora
2 min de leitura
Foto: Reprodução
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O prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior (União Brasil), foi condenado pela Justiça Eleitoral à inelegibilidade por oito anos em uma ação que apurou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão é da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus e foi proferida em primeira instância.


A sentença também atingiu Euflozina Boaventura de Matos Santos, conhecida como Dona Flor, que foi candidata a vereadora pelo União Brasil.


Segundo a decisão, a candidatura teria sido utilizada de forma fictícia para que o partido alcançasse o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.


Entre os elementos considerados pela Justiça estão os quatro votos recebidos pela candidata, a ausência de movimentação financeira na prestação de contas e a falta de atos efetivos de campanha. O União Brasil havia registrado 22 candidatos a vereador, sendo 15 homens e sete mulheres.


A decisão determinou ainda a nulidade do DRAP proporcional do União Brasil, a cassação dos registros ou diplomas dos candidatos a vereador vinculados à chapa e a anulação dos votos nominais e de legenda obtidos pelo partido na disputa proporcional.


Com isso, a Justiça Eleitoral deverá fazer a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para definir a nova distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.


Valderico Júnior foi responsabilizado por sua atuação como então presidente da Comissão Provisória Municipal do União Brasil. Conforme a sentença, ele teria chancelado o registro da candidatura de Dona Flor e não teria repassado recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a candidata.


Apesar da condenação, a decisão não determina a perda do mandato atual de Valderico Júnior. A inelegibilidade está relacionada a futuras disputas eleitorais e, caso seja mantida, poderá impedir uma eventual candidatura à reeleição em 2028.


A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O União Brasil informou que pretende recorrer e afirmou que a defesa confia na reversão da decisão nas instâncias superiores. Giro em Ipiaú


 
 
 

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